quinta-feira, outubro 11, 2012

VEREADORES DE BETIM AUMENTAM O PRÓPRIO SALÁRIO EM 60%

EM 2013, OS 23 NOVOS PARLAMENTARES VÃO RECEBER O REAJUSTE SE SANCIONADO

Sem muito barulho, vereadores aumentam o salário em 60%


Lisley Alvarenga
politica@otempobetim.com.br

Hoje, a Câmara possui 17 vereadores. Cada um recebe um salário mensal de cerca de R$ 7.500, décimo terceiro e uma verba indenizatória de mais de R$ 4.000 (benefício que pode ou não ser usado por eles). Isso significa um gasto anual do Legislativo de R$ 2,5 milhões.




A proposta para aumentar os vencimentos dos vereadores que assumem em janeiro do próximo ano ainda não foi apreciada pela prefeita MDC, mas já causa polêmica. O reajuste do subsídio, um projeto de resolução de autoria da mesa diretora - vereadores Nehemias Araújo (PV), Marcão do Universal (PSDB), Pãozinho (PV), Waldir Teixeira (PV) e Wagner Rosa (PSC) -, foi aprovado pelos parlamentares no mês passado.



Estranhamente, o projeto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Nehemias Araújo (PV), que informou à reportagem que não sabia que o pedido de projeto de resolução tinha sido encaminhado para publicação no "Órgão Oficial" do município.



Em sessão pouco comentada, os atuais vereadores concederam reajustes de 60% aos 23 colegas eleitos pela população em Betim nas eleições do último domingo (7).



Caso a decisão da Câmara se mantenha, o aumento passa a valer em 1º janeiro de 2013. 




No próximo mandato, a Câmara terá cinco vereadores a mais, e, com o aumento para R$ 12.025 mensais, o novo valor vai representar uma despesa de R$ 4,7 milhões para cada ano da nova legislatura.



O reajuste, segundo Nehemias de Araújo, "foi baseado no atual salário dos deputados estaduais de Minas, de acordo com a legislação estadual. A redação final do aumento foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Como não fui candidato a vereador, não vou usufruir desse reajuste", disse.



O aumento da remuneração do prefeito, do vice, dos secretários e do procurador geral também foi aprovado pelos vereadores, mas aguarda a sanção da prefeita MDC (PT), que também pode vetar o projeto.



Se MDC aprovar, o salário do prefeito passará a ser de R$ 21.538, e o do vice, de R$ 14.358 (10% de reajuste para ambos). Já o procurador geral do município e os secretários vão ter uma aumento de 22,8%, passando o vencimento mensal para R$ 12.025.


Fonte: http://www.otempo.com.br/otempobetim/noticias/?IdEdicao=293&IdCanal=2&IdSubCanal=&IdNoticia=10243&IdTipoNoticia=1


UPDATE (10:41):

Constou no Diário Oficial de Betim do dia 06 de Outubro de 2012, às vésperas das eleições, no meio da balbúrdia e confusão do processo eleitoral. Poucos viram, mas ainda podemos nos mobilizar:

Peço a tod@s! Postem no twitter, facebook, enviem por e-mails, telefonem para os amigos, enfim, não vamos permitir esta palhaçada.

#VETAMARIADOCARMO 


RESOLUÇÃO  Nº  1.757, de 2 de outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM PARA A LEGISLATURA COMPREENDIDA DE 1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Betim, com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, corresponderá à importância de R$12.025,41 (doze mil, vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), que será devida a partir de sua posse.

§ 1º Será descontado do subsídio a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que o mesmo não comparecer, tendo como base de cálculo 04(quatro) reuniões ordinárias mensais.

§ 2º Não será considerada a falta do Agente Político quando este apresentar justificativa por motivo de doença ou força maior.

Art. 2º O Vereador não receberá “Jeton” pelas Reuniões Extraordinárias realizadas durante a Sessão Legislativa.

Art. 3º  O Vereador fará jus ao recebimento do 13º subsídio por ocasião do pagamento do 13º salário aos servidores, conforme art. 71, § 1º “h” da LOM.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias, constantes no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Câmara Municipal de Betim, 2 de outubro de 2012.

Nehemias Gaspar de Araújo
Presidente

Waldir Cardoso Teixeira
1º Secretário

(Originária do Projeto de Resolução  nº 1.757/12, de autoria da Mesa Diretora)

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